1 Crianças
👶 De 0 a 4 anos — Isenção total
- • Passagem gratuita quando viajar no colo do responsável (sem ocupar assento próprio).
- • Limite de 1 criança de colo por adulto pagante.
- • Documento obrigatório: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG infantil.
- • Caso queira que a criança ocupe assento próprio, será cobrada tarifa promocional.
🧒 De 5 a 11 anos — Tarifa promocional
- • Direito a 50% de desconto na tarifa de adulto.
- • Assento próprio garantido.
- • Documento: RG ou certidão de nascimento.
2 Idosos (60 anos ou mais)
- • 20% de desconto em todas as travessias regulares.
- • Atendimento prioritário no embarque e desembarque.
- • Documento: RG, CNH ou passaporte com foto.
- • Disponível em qualquer horário, sujeito à disponibilidade.
Conforme princípios do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
3 Pessoas com Deficiência (PCD)
- • Atendimento prioritário em todos os terminais.
- • Acompanhante com 50% de desconto (1 por passageiro PCD).
- • Cães-guia viajam livres, sem custo, sem necessidade de caixa de transporte.
- • Apoio da tripulação para embarque e desembarque.
- • Documento: CIPTEA, laudo médico, BPC ou cartão de gratuidade.
Importante: avise a Astram com antecedência mínima de 24 horas sobre necessidades especiais (cadeira de rodas, gestante, mobilidade reduzida), para que possamos preparar o melhor acolhimento.
4 Gestantes
- • Embarque prioritário garantido.
- • A partir do 7º mês, recomendamos atestado médico autorizando a viagem em embarcação rápida.
- • Não recomendamos lanchas rápidas (40 min) no terceiro trimestre — prefira embarcações convencionais.
Como solicitar a isenção
-
1
No momento da compra, selecione o número correto de crianças e adultos. O sistema aplica a tarifa adequada automaticamente.
-
2
Para idoso, PCD e gestante, escolha a opção correspondente no formulário de passageiros e o desconto é aplicado no resumo.
-
3
Apresente o documento comprobatório no embarque. A ausência do documento pode resultar em cobrança da diferença.
Referências legais
- • Lei nº 14.834/2016 — isenção para crianças até 5 anos em transporte de passageiros.
- • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — direitos do idoso no transporte.
- • Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) — direitos das pessoas com deficiência.
- • Cartilha ANTAQ — Direitos e Deveres dos Passageiros do Transporte Aquaviário.
Ainda tem dúvidas?
Fale com nossa equipe para tirar qualquer dúvida sobre seu direito à isenção.
Falar no WhatsApp